Feriados 2017
FERIADOS
O Código do Trabalho prevê como feriados obrigatórios os seguintes dias:
– 1 de Janeiro;
– Sexta-feira Santa;
– Domingo de Páscoa;
– 25 de Abril;
– 1 de Maio;
– 10 de Junho;
– Corpo de Deus (2017 – 15 de Junho)
– 15 de Agosto;
– 5 de Outubro;
– 1 de Novembro;
– 1 de Dezembro;
– 8 de Dezembro;
– 25 de Dezembro.
Mais prevê que podem ser observados a título de feriado a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade; isto, desde que tal se encontre previsto em instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, designadamente, em Contrato Colectivo de Trabalho, ou no contrato de trabalho individualmente celebrado com o trabalhador.
Os Contratos Colectivos de Trabalho que a AESintra celebra com os Sindicatos representantes dos trabalhadores do comércio – o CESP e a FETESE -, contratos esses aplicáveis às relações de trabalho estabelecidas entre os nossos associados e os seus trabalhadores, prevêem quer a terça-feira de Carnaval, quer o feriado municipal da localidade como feriados.