Centrospraga
centrospraga
Área
Serviço de Controlo de Pragas
Enquadramento
De acordo com o Regulamento (CE) N.º 852/2004 de 29 de Abril, os operadores das empresas do setor alimentar devem impedir que animais e pragas provoquem contaminação, adotando as medidas adequadas e apropriadas para o garantir.
É exigido aos operadores que estejam em conformidade com as respetivas Legislações Nacionais e da UE no que diz respeito ao controlo dos perigos para evitar contaminações provenientes do ar, do solo, da água e dos biocidas. Devem também assumir medidas adequadas para armazenar e manusear substâncias e resíduos perigosos de forma a evitar a contaminação.
Objetivo da parceria
A AESintra efetuou uma parceria com Centrospraga, Lda, especializada na área de controlo de pragas, permitindo que todos os seus associados, cumpram a legislação obrigatória em vigor, ficando em conformidade com o Regulamento (CE) N.º 852/2004 de 29 de Abril.
Muitas das empresas, fazem o controlo de pragas nas próprias instalações, no entanto por desconhecimento das exigências decorrentes da legislação em vigor, esse controlo tem-se mostrado muitas das vezes ineficaz e incompleto. Esta parceria tem como objetivo, colmatar esses problemas.
Os associados da AESintra beneficiam de descontos sobre o valor da tabela.

Procedimento
Contactar os serviços da AESintra e identificar o interesse. Posteriormente será enviada uma informação com os dados da empresa para a Centrospraga, Lda. A Centrospraga, Lda entrará em contacto com a empresa interessada.
Mais informações/esclarecimentos: [email protected]