Atendimento Prioritário nos Estabelecimentos Comerciais e de Serviços
ATENDIMENTO PRIORITÁRIO NOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE SERVIÇOS
No passado dia 27 de Dezembro entrou em vigor o Decreto-Lei 58/2016, de 29.08., que institui a obrigação de todas as entidades públicas e privadas que prestem atendimento presencial ao público darem prioridade no atendimento a determinadas pessoas.
Os titulares de estabelecimentos comerciais ou prestação de serviços ficam, assim, sujeitos a esta obrigação. Excepcionam-se os estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde, nos quais a ordem do atendimento deva ser fixada em função da avaliação clínica a realizar.
Beneficiam de atendimento prioritário as pessoas com deficiência ou incapacidade, as pessoas idosas, as grávidas e as pessoas acompanhadas de crianças de colo.
Para mais informações consulte a Circular Informativa da AESintra.